Imóvel demolido antes da perícia: vícios construtivos não são provados
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0000506-11.2010.8.06.0154 |
| Julgamento | 08/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"A dialeticidade recursal está presente no recurso em questão à medida que é possível identificar claramente os motivos da irresignação do apelante com os fundamentos da sentença, quando busca demonstrar que o julgador incorreu em erro ao valorar o efeito da demolição da obra sobre o nexo causal e ao"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
- Tema 1.011 do STF
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39146067), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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