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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Vícios construtivos no SFH: processo suspenso até o STJ julgar o Tema 1.039

Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0064252-45.2015.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoEm ação de seguro habitacional do SFH por vícios construtivos, a seguradora opôs embargos de declaração alegando omissão sobre o Tema Repetitivo 1.039 do STJ, que trata do termo inicial da prescrição. A Câmara acolheu em parte os embargos, tornou sem efeito o capítulo de mérito do acórdão anterior e determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do tema. Preservou o capítulo que anulou a intimação e a certidão de trânsito em julgado.
vicio construtivosfhprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0064252-45.2015.8.06.0001
Julgamento16/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSul America Cia Nacional de Seguros S.a

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 1.039 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42806554), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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