Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0281853-36.2022.8.06.0001
Decisão comentada

Imóvel autuado pela Defesa Civil: banco deve acionar seguro e paga dano moral maior

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0281853-36.2022.8.06.0001 · julgado em 05/03/2026
O que foi decididoA compradora financiou o imóvel em 2014 com seguro habitacional e, em 2019 e 2022, o prédio foi autuado pela Defesa Civil. A sentença mandou o banco acionar o seguro, fixou dano moral e multa pelo descumprimento da liminar que suspendia as cobranças. A Câmara negou o recurso do banco e acolheu o da autora para majorar o dano moral.
dfivicio construtivoastreintes

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0281853-36.2022.8.06.0001
Julgamento05/03/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral majorado para R$ 5.000,00

Trecho da ementa

"Restou incontroverso nos autos que a autora adquiriu um imóvel em 2014, com pagamento de entrada e mediante financiamento com o Banco Bradesco S.A., tendo à época sido imposta a contratação de pagamento para laudo técnico sobre o imóvel e seguro habitacional, conforme se verifica no id 32200551 (comprovante financiamento"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 85, § 2º
  • CDC, art. 18
  • CC, art. 757
  • CDC, art. 47
  • CC, art. 771
  • CC, art. 205
  • Súmula 278 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34484169), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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