Mutuários do SFH perdem por falta de prova dos vícios e cláusula excludente válida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0477727-76.2010.8.06.0001 · julgado em 11/06/2026
O que foi decididoMutuários do Sistema Financeiro da Habitação pediram indenização do seguro habitacional por danos físicos atribuídos a vícios construtivos. A perícia judicial ficou prejudicada porque os proprietários dos nove imóveis os tinham reformado ou alterado. A Câmara considerou não provados os fatos constitutivos e válida a cláusula excludente, cuja nulidade não foi pedida e não pode ser declarada de ofício. A improcedência foi mantida.
vicio construtivosfhprova pericial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0477727-76.2010.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
- CPC, art. 85, § 11
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37905204), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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