Apólice pública ramo 66 com interesse da Caixa: caso vai para a Justiça Federal
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0428645-76.2010.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"O art. 109, I, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 1º-A da Lei nº 12.409/2011 e a Súmula 150 do STJ, reserva à Justiça Federal o exame das causas em que a Caixa Econômica Federal manifeste interesse jurídico na condição de representante do FCVS."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CF, art. 109, I
- Lei 12.409/2011, art. 1º-A
- Súmula 150 do STJ
- Tema 1011 do STF
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37871406), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 131 da Lei 15.040: posso processar a seguradora na minha cidade?
- Seguro habitacional do SFH: quando o processo vai para a Justiça Federal
- Jurisprudência do seguro prestamista e do seguro habitacional no TJCE e no STJ
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