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Pergunta rápida

O seguro habitacional cobre infiltração e danos no imóvel (DFI)?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende da causa. O DFI cobre danos físicos ao imóvel causados pelos riscos previstos na apólice, como alagamento, desmoronamento e incêndio; infiltração ligada a vício estrutural de construção tem sido coberta pelo TJCE quando há risco ao imóvel, mas há decisões contrárias, e desgaste por falta de manutenção costuma ficar de fora. A prova pericial é decisiva.

O que os tribunais decidem

Em alagamentos de apartamento financiado, a 3ª Câmara de Direito Privado leu as exclusões de forma restritiva e manteve a indenização e o dano moral:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0237134-95.2024.8.06.0001 · julgado em 22/07/2026

Alagamentos em imóvel financiado: exclusões do seguro habitacional lidas restritivamente

A sentença declarou abusivas as negativas de cobertura de dois sinistros de alagamento em apartamento financiado e condenou a seguradora por danos materiais e morais. A Câmara rejeitou o cerceamento de defesa, porque fotos, comprovantes e vistorias da própria seguradora documentaram os fatos. Afirmou que cláusulas excludentes se interpretam restritivamente. Manteve as condenações e só ajustou os consectários legais.

"Não se configura cerceamento de defesa quando o acervo documental permite o julgamento da controvérsia, nos termos dos arts. 355, I, 370 e 464, § 1º, II, do CPC."

Em apólice privada, a 1ª Câmara de Direito Privado afastou a exclusão de vícios estruturais que ameaçavam a estabilidade do imóvel (Apelação Cível nº 0257323-94.2024.8.06.0001, julgado em 27/08/2026). Já no TJSP, vício de projeto sem causa externa ficou fora do DFI:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0016217-07.2020.8.26.0071 · julgado em 09/02/2026

Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura

A mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.

"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."

Exclusões se interpretam de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que afasta a cobertura:

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O que fazer

  1. Fotografe e filme a infiltração com data, antes de qualquer reparo.
  2. Peça laudo técnico e, se houver risco, vistoria da Defesa Civil.
  3. Comunique o sinistro à seguradora e ao banco, por escrito.
  4. Não demole nem reforme antes da vistoria ou da perícia.

O TJCE negou indenização a mutuário que demoliu o imóvel antes da perícia. Veja DFI e vícios de construção, o termo DFI e o hub de seguro residencial e empresarial, se o seguro não for do financiamento.

Perguntas frequentes

Infiltração por chuva forte é coberta?

Se a apólice cobre alagamento ou danos por água de causa externa, pode ser. O TJCE leu restritivamente as exclusões em caso de alagamentos.

E infiltração por defeito da obra?

Há decisões favoráveis no TJCE quando o vício ameaça a estrutura, e decisões contrárias, como no TJSP. Há temas pendentes no STJ.

Posso consertar antes de a seguradora vistoriar?

Só o mínimo para segurança, e documentando tudo. Obras antes da perícia já levaram à improcedência.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0257323-94.2024.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026

Apólice privada: exclusão de vícios construtivos é abusiva quando o imóvel corre risco

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0000506-11.2010.8.06.0154 · julgado em 08/07/2026

Imóvel demolido antes da perícia: vícios construtivos não são provados

O seguro do financiamento não quer cobrir a infiltração?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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