O seguro habitacional cobre infiltração e danos no imóvel (DFI)?
O que os tribunais decidem
Em alagamentos de apartamento financiado, a 3ª Câmara de Direito Privado leu as exclusões de forma restritiva e manteve a indenização e o dano moral:
Alagamentos em imóvel financiado: exclusões do seguro habitacional lidas restritivamente
A sentença declarou abusivas as negativas de cobertura de dois sinistros de alagamento em apartamento financiado e condenou a seguradora por danos materiais e morais. A Câmara rejeitou o cerceamento de defesa, porque fotos, comprovantes e vistorias da própria seguradora documentaram os fatos. Afirmou que cláusulas excludentes se interpretam restritivamente. Manteve as condenações e só ajustou os consectários legais.
"Não se configura cerceamento de defesa quando o acervo documental permite o julgamento da controvérsia, nos termos dos arts. 355, I, 370 e 464, § 1º, II, do CPC."
Em apólice privada, a 1ª Câmara de Direito Privado afastou a exclusão de vícios estruturais que ameaçavam a estabilidade do imóvel (Apelação Cível nº 0257323-94.2024.8.06.0001, julgado em 27/08/2026). Já no TJSP, vício de projeto sem causa externa ficou fora do DFI:
Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura
A mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.
"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."
Exclusões se interpretam de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que afasta a cobertura:
Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.
Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O que fazer
- Fotografe e filme a infiltração com data, antes de qualquer reparo.
- Peça laudo técnico e, se houver risco, vistoria da Defesa Civil.
- Comunique o sinistro à seguradora e ao banco, por escrito.
- Não demole nem reforme antes da vistoria ou da perícia.
O TJCE negou indenização a mutuário que demoliu o imóvel antes da perícia. Veja DFI e vícios de construção, o termo DFI e o hub de seguro residencial e empresarial, se o seguro não for do financiamento.
Perguntas frequentes
Infiltração por chuva forte é coberta?
Se a apólice cobre alagamento ou danos por água de causa externa, pode ser. O TJCE leu restritivamente as exclusões em caso de alagamentos.
E infiltração por defeito da obra?
Há decisões favoráveis no TJCE quando o vício ameaça a estrutura, e decisões contrárias, como no TJSP. Há temas pendentes no STJ.
Posso consertar antes de a seguradora vistoriar?
Só o mínimo para segurança, e documentando tudo. Obras antes da perícia já levaram à improcedência.
Outras decisões sobre o tema
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O seguro do financiamento não quer cobrir a infiltração?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.