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Glossário do seguro

O que é DFI no seguro habitacional e o que ele cobre

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoDFI é a cobertura do seguro habitacional que paga danos físicos ao imóvel financiado, como incêndio, desmoronamento e alagamento.

Resposta diretaDFI (Danos Físicos ao Imóvel) é a cobertura do seguro habitacional que paga danos ao imóvel financiado causados por eventos como incêndio, desmoronamento, alagamento e destelhamento, conforme a apólice. A exclusão de vícios construtivos é o maior ponto de conflito e está em discussão no STJ (Tema 1.301).

O que o DFI cobre

O DFI protege o imóvel que garante o financiamento. As exclusões devem ser claras e são lidas de forma restritiva (art. 59 da Lei 15.040/2024). O TJCE aplicou essa leitura em caso de alagamentos:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0237134-95.2024.8.06.0001 · julgado em 22/07/2026

Alagamentos em imóvel financiado: exclusões do seguro habitacional lidas restritivamente

A sentença declarou abusivas as negativas de cobertura de dois sinistros de alagamento em apartamento financiado e condenou a seguradora por danos materiais e morais. A Câmara rejeitou o cerceamento de defesa, porque fotos, comprovantes e vistorias da própria seguradora documentaram os fatos. Afirmou que cláusulas excludentes se interpretam restritivamente. Manteve as condenações e só ajustou os consectários legais.

"Não se configura cerceamento de defesa quando o acervo documental permite o julgamento da controvérsia, nos termos dos arts. 355, I, 370 e 464, § 1º, II, do CPC."

Recalque de fundação com risco de desabamento, comprovado por perícia e pela Defesa Civil, também foi coberto, e a cláusula de exclusão foi considerada abusiva:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0006218-22.2019.8.06.0071 · julgado em 29/07/2026

Recalque de fundação com risco de desabamento: DFI deve indenizar

O imóvel financiado apresentou recalque de fundação e ameaça de desmoronamento, comprovados por perícia e vistoria da Defesa Civil. A seguradora negou a cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) com base em cláusula excludente de vícios construtivos. A Câmara considerou a cláusula abusiva e reconheceu a legitimidade do banco do mesmo grupo econômico, com responsabilidade solidária. Os recursos foram desprovidos e a indenização mantida.

"A preliminar de nulidade da sentença foi rejeitada, porquanto o pronunciamento jurisdicional enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentação suficiente acerca das provas produzidas, especialmente do laudo pericial e da vistoria da Defesa Civil, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos suscitados pelas partes."

Vícios construtivos: tema em aberto

Quando o dano decorre só de falha de projeto, sem evento externo, há decisões negando cobertura. O TJSP aplicou a lei antiga e afastou o DFI:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0016217-07.2020.8.26.0071 · julgado em 09/02/2026

Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura

A mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.

"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."

O STJ afetou a questão para os imóveis do SFH ligados ao FCVS:

Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.

Tema Repetitivo 1301 do STJ, questão submetida (tese pendente) (STJ). Conferido em 16/10/2026. Situação: pendente: afetado.

Até a tese ser publicada, a questão não está pacificada. Na prática: registre os danos com fotos datadas, peça laudo técnico, comunique a seguradora e o banco por escrito e guarde os protocolos. Se o imóvel tem risco, procure a Defesa Civil. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil e o CDC. Veja seguro habitacional.

Leia também: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e seguro residencial e empresarial.

Perguntas frequentes

Rachaduras no imóvel financiado são cobertas pelo DFI?

Depende da causa e da apólice. Danos com risco estrutural têm sido cobertos em decisões do TJCE; vícios só de projeto, sem evento externo, têm resultado variado.

O DFI cobre alagamento?

Se previsto, sim, e as exclusões devem ser interpretadas restritivamente. O TJCE já reconheceu cobertura em caso de alagamentos.

Qual o prazo para pedir o DFI?

O prazo prescricional no SFH está em discussão no STJ (Tema 1.039). Não espere: comunique o dano assim que perceber.

O seguro negou os danos no seu imóvel financiado?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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