Prescrição do seguro de vida conta da recusa da seguradora: sentença anulada
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0203776-97.2024.8.06.0112 · julgado em 13/08/2025
O que foi decididoA sentença reconheceu a prescrição na cobrança de indenização de seguro de vida. O Tribunal discutiu o termo inicial do prazo e o vinculou à recusa da seguradora. Anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0203776-97.2024.8.06.0112 |
| Julgamento | 13/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECUSA DA SEGURADORA. SENTENÇA ANULADA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26975306), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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