Invalidez por cardiopatia não entra na cobertura restrita a acidente pessoal
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0686249-60.2000.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoOs segurados executaram indenização de seguro alegando invalidez permanente por cardiopatia grave. A apólice cobria invalidez decorrente de acidente pessoal. O Tribunal entendeu que a doença tem natureza patológica, fora da cobertura, e que as cláusulas limitativas eram expressas e válidas. Manteve a inexigibilidade do título executivo.
invalidez por doencaclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0686249-60.2000.8.06.0001 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | título executivo declarado inexigível |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"INVALIDEZ DECORRENTE DE CARDIOPATIA GRAVE. DOENÇA DE NATUREZA PATOLÓGICA. EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA APÓLICE."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35428214), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como o TJCE decide o seguro de invalidez e acidentes pessoais
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