Invalidez total por doença provada em perícia: indenização devida mesmo com falência
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0001009-82.2004.8.06.0173 · julgado em 05/02/2026
O que foi decididoO segurado cobrou indenização por invalidez total e permanente por doença. O laudo pericial judicial foi conclusivo e o Tribunal manteve o dever de indenizar. Como a seguradora teve a falência decretada, ajustou apenas a exigibilidade dos juros de mora posteriores à quebra, que seguem o regime da Lei nº 11.101/2005.
invalidez por doencapericiamassa falida
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0001009-82.2004.8.06.0173 |
| Julgamento | 05/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenizações securitárias mantidas; juros após a falência sujeitos ao art. 124 da Lei nº 11.101/2005 |
Trecho da ementa
"Comprovada por prova pericial judicial a invalidez total e permanente por doença, é devida a indenização prevista em contrato de seguro de vida."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei nº 11.101/2005, art. 124
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33382930), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Minha invalidez veio de doença e a seguradora diz que só cobre acidente: e agora?
- O seguro de vida cobre invalidez por doença?
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