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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Invalidez e acidentes pessoais › 0012321-56.2017.8.06.0090
Decisão comentada

Agricultor sem quatro dedos: cláusula restritiva sem destaque não afasta a cobertura

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0012321-56.2017.8.06.0090 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoO segurado, agricultor, teve amputação de quatro dedos da mão esquerda em acidente e pediu a indenização por invalidez permanente total prevista em seguro de proteção financeira. O exame de corpo de delito atestou incapacidade permanente para o trabalho. O Tribunal entendeu que as cláusulas restritivas não tinham destaque nem prova de ciência prévia e aplicou a interpretação mais favorável ao consumidor. Reconheceu a cobertura, com abatimento do que já foi pago, e negou danos morais.
perda de membroclausula limitativainvalidez total

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0012321-56.2017.8.06.0090
Julgamento16/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescapital segurado devido, com abatimento dos valores já pagos (o autor pedia R$ 24.140,80); danos morais negados
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
EmpresaCARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"AMPUTAÇÃO DE QUATRO DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INUTILIZAÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO. AGRICULTOR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ATESTADA POR EXAME DE CORPO DELITO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA E DE DESTAQUE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42774040), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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