Amputação de uma perna não se enquadrou na invalidez total por acidente da apólice
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0040719-83.2013.8.06.0112 · julgado em 02/07/2026
O que foi decididoO segurado cobrou indenização por invalidez permanente total por acidente após amputação unilateral de membro inferior. O Tribunal entendeu que a cobertura estava delimitada no contrato e que a delimitação não era abusiva. A improcedência foi mantida.
perda de membroclausula limitativainvalidez total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0040719-83.2013.8.06.0112 |
| Julgamento | 02/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | ITAU SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AMPUTAÇÃO UNILATERAL DE MEMBRO INFERIOR. DELIMITAÇÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38927038), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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