Cláusula limitativa no seguro: quando ela vale
DefiniçãoCláusula limitativa é a que restringe direitos do segurado, como limites de valor, condições para a cobertura ou exclusões.
Limitar é permitido, esconder não
A seguradora pode delimitar o risco que assume (art. 1º da Lei 15.040/2024). O que a lei exige é transparência:
Art. 48. O proponente deverá ser cientificado com antecedência sobre o conteúdo do contrato, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa e inscrito em suporte duradouro, nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.
§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.
Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Cláusulas limitativas são interpretadas de forma restritiva e cabe à seguradora provar que o caso se enquadra nelas (art. 59). No seguro em grupo, o dever de informar é do estipulante (Tema 1.112 do STJ).
Os dois lados nos tribunais
Sem destaque nem prova de ciência prévia, a cláusula restritiva não impediu a indenização por invalidez de um agricultor no TJCE (decisão). Quando a proposta distinguia com clareza as coberturas, porém, o TJSP manteve a limitação da incapacidade temporária a autônomos:
Proteção financeira: cobertura de incapacidade só para autônomos é válida
O segurado pediu o pagamento de parcelas de financiamento de veículo por incapacidade física total temporária. A 18ª Câmara verificou que a proposta distinguia com clareza a garantia de desemprego, para empregados, e a de incapacidade temporária, exclusiva para profissionais liberais ou autônomos. Como o autor tinha vínculo de emprego na data do sinistro, a cláusula limitativa foi considerada regular. A Câmara citou a Lei 15.040/2024 para afirmar que a seguradora responde pelos riscos predeterminados.
"Proposta de adesão que distingue, de modo claro, as garantias de desemprego involuntário, exclusiva para segurados com vínculo empregatício, e incapacidade física total temporária, exclusiva para profissionais liberais ou autônomos"
A carência de cobertura de desemprego informada só pelo aplicativo, sem destaque, foi afastada:
Carência sem destaque não afasta cobertura de desemprego involuntário
A seguradora e o banco negaram a cobertura de desemprego involuntário do seguro prestamista com base em carência de 30 dias, que diziam ter sido informada pelo aplicativo bancário. A Câmara considerou a cláusula abusiva por falta de destaque e de informação adequada. Manteve a inexigibilidade das parcelas do empréstimo na extensão da cobertura e o dano moral fixado solidariamente.
"Preliminar de Violação à Dialeticidade Recursal. Rejeitada a preliminar, uma vez que é possível extrair da apelação fundamentos suficientes pelos quais os apelantes pretendem reformar a decisão, não há, portanto, ofensa ao princípio da dialeticidade."
O que pesa: onde a cláusula estava (proposta, certificado ou só nas condições gerais), se tinha destaque visual, se o consumidor assinou ciência específica e se a limitação esvazia a cobertura principal (CDC, art. 51, § 1º, II). Peça a proposta assinada e as condições gerais completas. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o CDC, que já trazia a exigência de destaque. Veja exclusão de cobertura.
Leia também: contrato de adesão.
Perguntas frequentes
A cláusula estava nas condições gerais que eu nunca recebi. Vale?
O CDC diz que o contrato não obriga se o consumidor não teve oportunidade de conhecê-lo (art. 46). Há decisões afastando cláusulas por isso.
Cláusula limitativa é o mesmo que cláusula abusiva?
Não. A limitativa é válida se clara e destacada; a abusiva é nula sempre, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51).
A seguradora pode limitar o valor da indenização?
Pode, se o limite estiver claro no contrato. Exemplo: o percentual da FIPE para carros blindados, quando destacado no quadro de coberturas.
Outras decisões sobre o tema
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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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