Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Proteção financeira: cobertura de incapacidade só para autônomos é válida

Desfavorável ao seguradoTJSP · 18ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1001841-82.2024.8.26.0095 · julgado em 07/07/2026
O que foi decididoO segurado pediu o pagamento de parcelas de financiamento de veículo por incapacidade física total temporária. A 18ª Câmara verificou que a proposta distinguia com clareza a garantia de desemprego, para empregados, e a de incapacidade temporária, exclusiva para profissionais liberais ou autônomos. Como o autor tinha vínculo de emprego na data do sinistro, a cláusula limitativa foi considerada regular. A Câmara citou a Lei 15.040/2024 para afirmar que a seguradora responde pelos riscos predeterminados.
protecao financeiraclausula limitativafinanciamento de veiculolei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador18ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1001841-82.2024.8.26.0095
Julgamento07/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"Proposta de adesão que distingue, de modo claro, as garantias de desemprego involuntário, exclusiva para segurados com vínculo empregatício, e incapacidade física total temporária, exclusiva para profissionais liberais ou autônomos"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, III
  • Lei 15.040/2024

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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