Militar reformado: prazo para cobrar invalidez conta da publicação da reforma
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0141837-76.2015.8.06.0001 · julgado em 09/09/2025
O que foi decididoO segurado, militar, cobrou indenização por invalidez permanente decorrente de doença incapacitante e progressiva. A seguradora alegou prescrição. O Tribunal fixou a ciência inequívoca na publicação da reforma do militar, conforme a Súmula 278 do STJ, e afastou a prescrição. Manteve a condenação e os danos morais.
prescricaoinvalidez por doencadano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0141837-76.2015.8.06.0001 |
| Julgamento | 09/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 197.311,06 mantida; danos morais mantidos |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PUBLICAÇÃO DA REFORMA DO MILITAR. SUMULA N° 278 DO STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 278 do STJ
- CC, art. 206
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28104602), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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