Seguradora provou existir só uma apólice em favor do autor, já paga
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200311-54.2022.8.06.0111 · julgado em 03/07/2025
O que foi decididoO autor alegou que a seguradora deixou de pagar apólice inicialmente em favor de terceira pessoa e depois alterada para beneficiá-lo, em valor próximo de R$ 119.000,00. O Tribunal entendeu que faltava prova mínima dos fatos. A seguradora demonstrou que havia uma única apólice em favor do autor, já quitada. A improcedência foi mantida.
beneficiariosonus da prova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200311-54.2022.8.06.0111 |
| Julgamento | 03/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"SEGURADORA QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA ÚNICA APÓLICE EM FAVOR DO AUTOR, JÁ DEVIDAMENTE QUITADA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I e II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 24943029), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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