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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Suicídio nos dois primeiros anos: sem indenização, mas com devolução da reserva técnica

Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0289752-85.2022.8.06.0001 · julgado em 13/05/2025
O que foi decididoA beneficiária teve negada a cobertura de seguro de vida porque o suicídio do segurado ocorreu dentro do período de carência de dois anos. A sentença condenou a seguradora a devolver a reserva técnica constituída, com base nos arts. 797, parágrafo único, e 798 do Código Civil. O Tribunal manteve a indenização como indevida e a devolução da reserva técnica, aplicando a Súmula 610 do STJ. Acolheu em parte o recurso apenas quanto aos critérios de atualização da Lei nº 14.905/2024.
suicidiocarenciareserva tecnica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0289752-85.2022.8.06.0001
Julgamento13/05/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização negada; devolução da reserva técnica (valor não informado no acórdão)
EmpresaCompanhia de Seguros Aliança do Brasil

Trecho da ementa

"SUICÍDIO DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA . INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 610 do STJ
  • CC, art. 797, parágrafo único
  • CC, art. 798
  • Lei nº 14.905/2024

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 20323529), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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