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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Morte natural na carência de 90 dias: negativa válida com cláusula clara

Desfavorável ao seguradoTJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1027552-57.2023.8.26.0602 · julgado em 08/04/2026
O que foi decididoO segurado morreu de causa natural dentro dos primeiros 90 dias de vigência do seguro de vida. A 35ª Câmara considerou a cláusula de carência clara, informada e usual nesse tipo de contrato. Com base no art. 118 da Lei 15.040/2024, manteve a sentença que validou a recusa.
carenciamorte naturallei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador35ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1027552-57.2023.8.26.0602
Julgamento08/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"Cláusula expressa de exclusão de cobertura securitária em razão de morte natural nos primeiros 90 dias de vigência da apólice"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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