Morte natural na carência de 90 dias: negativa válida com cláusula clara
Desfavorável ao seguradoTJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1027552-57.2023.8.26.0602 · julgado em 08/04/2026
O que foi decididoO segurado morreu de causa natural dentro dos primeiros 90 dias de vigência do seguro de vida. A 35ª Câmara considerou a cláusula de carência clara, informada e usual nesse tipo de contrato. Com base no art. 118 da Lei 15.040/2024, manteve a sentença que validou a recusa.
carenciamorte naturallei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 35ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1027552-57.2023.8.26.0602 |
| Julgamento | 08/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"Cláusula expressa de exclusão de cobertura securitária em razão de morte natural nos primeiros 90 dias de vigência da apólice"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é carência no seguro de vida e quais são os limites
- Art. 118 da Lei 15.040: a morte na carência do seguro de vida dá direito a quê?
- Carência do seguro de vida: a morte aconteceu antes do prazo, e agora?
- O seguro de vida tem carência para morte natural?
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