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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Morte por autointoxicação dentro de dois anos: negativa por suicídio mantida

Desfavorável ao seguradoTJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002927-96.2025.8.26.0566 · julgado em 08/04/2026
O que foi decididoO óbito ocorreu cerca de vinte meses após o início da vigência do seguro de vida, dez dias depois de internação por ingestão voluntária de grande quantidade de medicamento. A 35ª Câmara entendeu que a autointoxicação foi a causa eficiente da morte e que as intercorrências hospitalares não romperam o nexo. Aplicou o antigo art. 798 do Código Civil, o art. 120 da Lei 15.040/2024 e a Súmula 610 do STJ, por ter ocorrido dentro do prazo de dois anos.
suicidiocarencialei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador35ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1002927-96.2025.8.26.0566
Julgamento08/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"Configuração de suicídio para fins securitários. Incidência do antigo artigo 798 do Código Civil, artigo 120 da Lei 15.040/2024 e da Súmula 610 do C. Superior Tribunal de Justiça."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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