Morte durante a carência: cláusula válida afasta o pagamento do seguro de vida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0242589-75.2023.8.06.0001 · julgado em 04/03/2026
O que foi decididoOs beneficiários pediram a nulidade da cláusula de carência e o pagamento do seguro de vida, porque o segurado morreu durante esse período. Alegaram violação ao dever de informação e à boa-fé. O Tribunal considerou válida a cláusula, sem abusividade ou falha na prestação do serviço, e manteve a improcedência.
carenciadever de informacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0242589-75.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 04/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"MORTE DO SEGURADO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ CONTRATUAL. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34454187), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é carência no seguro de vida e quais são os limites
- Art. 118 da Lei 15.040: a morte na carência do seguro de vida dá direito a quê?
- Carência do seguro de vida: a morte aconteceu antes do prazo, e agora?
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