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Pergunta rápida

O seguro de vida tem carência para morte natural?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPode ter. A Lei 15.040/2024 permite carência para morte e invalidez por doença, desde que não ultrapasse metade da vigência, não seja reiniciada na renovação e não torne a garantia inútil (art. 118). Para morte por acidente, a Resolução CNSP 439/2022 afasta a carência, salvo em caso de suicídio. Se a morte ocorrer na carência, a seguradora devolve o prêmio ou a reserva.

A regra

Art. 118. Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, é lícito estipular-se prazo de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro.

§ 1º O prazo de carência não pode ser convencionado quando se tratar de renovação ou de substituição de contrato existente, ainda que seja outra a seguradora.

§ 2º O prazo de carência não pode ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e em nenhum caso pode exceder a metade da vigência do contrato.

§ 3º Ocorrendo o sinistro no prazo de carência, legal ou contratual, a seguradora é obrigada a entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago, ou a reserva matemática, se houver.

Lei nº 15.040/2024, art. 118 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 14. Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não será aplicável prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido prazo corresponderá a dois anos ininterruptos.

Resolução CNSP nº 439/2022 (seguros de pessoas: características gerais), art. 14 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão compilada de 14/07/2022 com retificação.

Como os tribunais decidem

Desfavorável ao segurado
TJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1027552-57.2023.8.26.0602 · julgado em 08/04/2026

Morte natural na carência de 90 dias: negativa válida com cláusula clara

O segurado morreu de causa natural dentro dos primeiros 90 dias de vigência do seguro de vida. A 35ª Câmara considerou a cláusula de carência clara, informada e usual nesse tipo de contrato. Com base no art. 118 da Lei 15.040/2024, manteve a sentença que validou a recusa.

"Cláusula expressa de exclusão de cobertura securitária em razão de morte natural nos primeiros 90 dias de vigência da apólice"

O TJCE também validou carência clara em seguro coletivo (180 dias) e em morte por covid-19, mas reconheceu dever de indenizar quando a carência foi mal informada na contratação (Apelação Cível nº 0272548-62.2021.8.06.0001, 5ª Câmara de Direito Privado, julgada em 22/10/2025).

O que verificar

  • A data de início da vigência e a duração da carência no certificado.
  • Se o seguro é renovação ou substituição de outro: nesse caso, não há nova carência.
  • Se a causa foi acidente: em regra, sem carência.
  • Se a carência foi informada de forma clara na venda.

Veja a página completa carência do seguro de vida, o comentário ao art. 118 e o termo carência.

Perguntas frequentes

A carência pode ser de um ano num seguro de um ano?

Não. A carência não pode passar da metade da vigência (art. 118, § 2º).

Com carência, a seguradora pode também alegar doença preexistente?

Não, nos contratos da lei nova: convencionada a carência, ela não pode negar por preexistência (art. 118, § 4º).

A morte ocorreu na carência. A família fica sem nada?

Não. A seguradora deve devolver o prêmio pago ou a reserva matemática, se houver (art. 118, § 3º; art. 797 do Código Civil para contratos antigos).

Onde buscar apoio emocional?

Além da orientação sobre o seguro, cuidar de quem ficou vem antes. Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento intenso, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272548-62.2021.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025

Carência mal informada ao contratar: seguradora responde e há dano moral

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001203-82.2021.8.06.0222 · julgado em 30/08/2024

Seguro coletivo do empregador: carência de 180 dias clara é válida

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0257057-10.2024.8.06.0001 · julgado em 03/12/2025

Morte por covid-19 durante a carência: negativa do seguro de vida é válida

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