Carência mal informada ao contratar: seguradora responde e há dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272548-62.2021.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoAs rés opuseram embargos contra acórdão que reconheceu informação inadequada sobre a cláusula de carência do seguro de vida e dano moral presumido. O Tribunal manteve o resultado. Acolheu em parte os embargos apenas para integrar o acórdão quanto aos consectários, diante da Lei nº 14.905/2024.
carenciadever de informacaodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0272548-62.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 22/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; resultado mantido |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"CLÁUSULA DE CARÊNCIA. INFORMAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL PRESUMIDO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei nº 14.905/2024
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29771083), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 46 da Lei 15.040: a seguradora tem de me avisar o que é importante declarar?
- Art. 118 da Lei 15.040: a morte na carência do seguro de vida dá direito a quê?
- Carência do seguro de vida: a morte aconteceu antes do prazo, e agora?
- O seguro de vida tem carência para morte natural?
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