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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Carência mal informada ao contratar: seguradora responde e há dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272548-62.2021.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoAs rés opuseram embargos contra acórdão que reconheceu informação inadequada sobre a cláusula de carência do seguro de vida e dano moral presumido. O Tribunal manteve o resultado. Acolheu em parte os embargos apenas para integrar o acórdão quanto aos consectários, diante da Lei nº 14.905/2024.
carenciadever de informacaodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0272548-62.2021.8.06.0001
Julgamento22/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão; resultado mantido
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"CLÁUSULA DE CARÊNCIA. INFORMAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL PRESUMIDO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei nº 14.905/2024

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29771083), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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