Art. 46 da Lei 15.040: a seguradora tem de me avisar o que é importante declarar?
O que diz o art. 46
O dever de informar não é só do segurado. O art. 46 coloca na seguradora a tarefa de dizer o que ela precisa saber e o que acontece se a informação faltar:
Art. 46. A seguradora deverá alertar o potencial segurado ou estipulante sobre quais são as informações relevantes a serem prestadas na formação do contrato de seguro e esclarecer, em suas comunicações e questionários, as consequências do descumprimento do dever de informar.
Lei nº 15.040/2024, art. 46 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O artigo vem logo depois do art. 45, que mede o dever do segurado pelo que ele sabe ou deveria saber, segundo as regras ordinárias de conhecimento:
Art. 45. As partes e os terceiros intervenientes no contrato, ao responderem ao questionário, devem informar tudo de relevante que souberem ou que deveriam saber a respeito do interesse e do risco a serem garantidos, de acordo com as regras ordinárias de conhecimento.
Lei nº 15.040/2024, art. 45 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Explicação do artigo
- "Alertar [...] sobre quais são as informações relevantes": a seguradora precisa indicar o que importa. Perguntas genéricas, como "tem alguma doença?", sem explicar o alcance, cumprem mal esse dever.
- "Esclarecer [...] as consequências do descumprimento": o questionário deve dizer, em linguagem clara, que a informação errada pode reduzir ou tirar a indenização.
- "Em suas comunicações e questionários": o alerta precisa estar no material entregue ao segurado, e não só em condições gerais que ele não recebeu.
Como fica na prática
O art. 46 é a contrapartida do art. 44. Se a seguradora alega que o segurado omitiu algo, a pergunta seguinte é: ela perguntou, com clareza, e explicou o que aconteceria? Quando a resposta é não, a defesa de omissão perde força. No seguro de vida, o art. 119 vai na mesma direção: a exclusão por preexistência exige que o segurado tenha sido "questionado claramente".
- Peça a cópia do questionário e verifique se havia alerta sobre as consequências da informação inexata.
- Veja se as perguntas eram específicas (doença, tratamento, uso do veículo) ou genéricas.
- Se a contratação foi por telefone, peça a gravação: o alerta também precisa constar dela.
- Se a venda foi feita por banco ou loja, lembre que os representantes vinculam a seguradora (art. 38).
O que mudou em relação ao Código Civil
O Código Civil olhava só para o segurado. O art. 766 punia a declaração inexata, mas não exigia da seguradora o alerta prévio:
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 766 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
O dever de informar da seguradora vinha do CDC, que garante ao consumidor informação adequada e clara:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
A lei nova traz esse dever para a própria lei do seguro e o liga diretamente ao questionário. Para contratos anteriores a 11/12/2025, a base é o CDC, com resultado prático semelhante.
Decisões sobre o dever de alertar e informar
O TJCE manteve a perda da garantia quando a proposta e a apólice deixavam claras a finalidade de uso e as consequências da declaração falsa. Ou seja, a seguradora cumpriu o dever de informar:
Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia
Uma empresa de engenharia declarou na contratação que o veículo era de uso particular, mas ele era usado em atividades da empresa, conduzido por funcionário e com a marca da empresa. A Câmara entendeu que houve declaração inexata sobre circunstância essencial do risco e aplicou a perda da garantia do art. 766 do Código Civil. Considerou cumprido o dever de informação da seguradora, pois a proposta e a apólice indicavam a finalidade de uso e as consequências da falsidade.
"Contrato de seguro de veículo. Declaração inexata no questionário de risco (cláusula de perfil)"
Ao contrário, quando a carência do seguro de vida foi mal informada na contratação, a seguradora respondeu, com dano moral:
Carência mal informada ao contratar: seguradora responde e há dano moral
As rés opuseram embargos contra acórdão que reconheceu informação inadequada sobre a cláusula de carência do seguro de vida e dano moral presumido. O Tribunal manteve o resultado. Acolheu em parte os embargos apenas para integrar o acórdão quanto aos consectários, diante da Lei nº 14.905/2024.
"CLÁUSULA DE CARÊNCIA. INFORMAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL PRESUMIDO."
E no seguro coletivo de acidentes pessoais, sem prova de que o segurado foi informado das restrições, prevaleceu a expectativa criada pela contratação (TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0920782-70.2014.8.06.0001, julgado em 13/08/2026). Veja também proposta de seguro.
Pontos em aberto
- Como se cumpre o alerta na contratação digital em poucos cliques. Uma caixa de seleção basta? A questão não está pacificada.
- No seguro coletivo, quem deve alertar: a seguradora (art. 46) ou o estipulante (Tema 1.112 do STJ)?
- Qual a consequência exata da falta de alerta. A lei não diz; a tendência é afastar ou reduzir a sanção ao segurado.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar por algo que não perguntou?
Fica muito difícil. O dever do segurado é responder ao questionário (art. 44), e a seguradora deve alertar sobre o que é relevante (art. 46).
O questionário precisa dizer as consequências?
Sim. O art. 46 exige que a seguradora esclareça, nas comunicações e questionários, o que acontece se a informação faltar ou estiver errada.
Contratei pelo telefone. Como provo que não fui alertado?
Peça a gravação da ligação. Se ela não mostra o alerta sobre as informações relevantes, isso pesa a seu favor.
Outras decisões sobre o tema
Seguro coletivo de acidentes pessoais: sem prova de informação, vale a expectativa
Foi acusado de omitir algo que ninguém perguntou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Questionário de avaliação de risco: o que acontece se eu errar
- O que é proposta de seguro e quanto tempo a seguradora tem para responder
- O que é declaração pessoal de saúde (DPS) e qual o seu peso
- Doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar e quando pode negar
- Art. 44 da Lei 15.040: errei no questionário do seguro. Perco a indenização?
- Art. 37 da Lei 15.040: a boa-fé no seguro vale para mim e para a seguradora?