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Glossário do seguro

Questionário de avaliação de risco: o que acontece se eu errar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoQuestionário de avaliação de risco é o conjunto de perguntas que a seguradora faz na contratação para calcular o prêmio e aceitar o seguro.

Resposta diretaQuestionário de avaliação de risco é o conjunto de perguntas da seguradora usado para aceitar o seguro e calcular o prêmio. Pela Lei 15.040/2024, só a informação falsa dada de propósito faz perder a garantia; o erro culposo apenas reduz a indenização na proporção da diferença de prêmio (art. 44).

O que a lei diz

Art. 44. O potencial segurado ou estipulante é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa para cálculo do valor do prêmio, de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora.

§ 1º O descumprimento doloso do dever de informar previsto no caput deste artigo importará em perda da garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

§ 2º O descumprimento culposo do dever de informar previsto no caput deste artigo implicará a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas.

§ 3º Se, diante dos fatos não revelados, a garantia for tecnicamente impossível, ou se tais fatos corresponderem a um tipo de interesse ou risco que não seja normalmente subscrito pela seguradora, o contrato será extinto, sem prejuízo da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

Lei nº 15.040/2024, art. 44 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 45. As partes e os terceiros intervenientes no contrato, ao responderem ao questionário, devem informar tudo de relevante que souberem ou que deveriam saber a respeito do interesse e do risco a serem garantidos, de acordo com as regras ordinárias de conhecimento.

Lei nº 15.040/2024, art. 45 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A seguradora também tem deveres: alertar quais informações são relevantes e explicar as consequências do erro (art. 46). Pergunta ambígua não pode ser usada contra o segurado (art. 57). No seguro auto, o questionário define o perfil do condutor; no seguro de pessoas, ele aparece como declaração pessoal de saúde.

Como os tribunais decidem

O TJCE já aplicou a lei nova: sem dolo, condutor diverso não afastou o reparo, e a restrição do questionário nem alcançava o motorista:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3010544-46.2026.8.06.0000 · julgado em 17/09/2026

Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência

A seguradora negou o reparo alegando quebra do perfil no questionário de avaliação de risco, uso por terceiro e uso comercial. A Câmara aplicou a Lei 15.040/2024, cujo art. 44 reserva a perda da garantia às declarações inexatas dolosas, e observou que a restrição era para condutores de 18 a 25 anos, enquanto o motorista tinha 31 anos. Manteve a tutela que obrigou a autorizar os reparos, sem exigir caução de quem tem gratuidade.

"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE REPAROS"

Mas quem declara uso particular para veículo usado na empresa, com marca e funcionário dirigindo, perde a garantia:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3045655-25.2025.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026

Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia

Uma empresa de engenharia declarou na contratação que o veículo era de uso particular, mas ele era usado em atividades da empresa, conduzido por funcionário e com a marca da empresa. A Câmara entendeu que houve declaração inexata sobre circunstância essencial do risco e aplicou a perda da garantia do art. 766 do Código Civil. Considerou cumprido o dever de informação da seguradora, pois a proposta e a apólice indicavam a finalidade de uso e as consequências da falsidade.

"Contrato de seguro de veículo. Declaração inexata no questionário de risco (cláusula de perfil)"

O que costuma pesar: se a informação errada foi consciente, se ela barateou o prêmio e se teve relação com o sinistro. Guarde uma cópia do questionário respondido. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o art. 766 do Código Civil, revogado, que já distinguia má-fé de erro, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Leia também: agravamento do risco.

Perguntas frequentes

Errei o CEP de pernoite. Perco o seguro?

Se o erro foi culposo, a regra nova é reduzir a garantia na proporção do prêmio (art. 44, § 2º). Se foi para baratear o seguro, de propósito, a perda é possível.

A seguradora pode usar uma pergunta que não fez?

Não. O dever de informar segue o questionário que a seguradora submete (art. 44, caput).

Posso corrigir uma resposta depois de contratar?

Sim, e é recomendável. Comunique por escrito e peça endosso; a seguradora pode ajustar o prêmio.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000478-16.2024.8.26.0045 · julgado em 28/07/2026

Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida

A seguradora diz que você respondeu errado o questionário?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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