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Glossário do seguro

O que é proposta de seguro e quanto tempo a seguradora tem para responder

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoProposta de seguro é o pedido de contratação, com as informações do risco, que a seguradora aceita ou recusa.

Resposta diretaProposta de seguro é o pedido de contratação que contém os dados do risco. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 25 dias para recusá-la, com justificativa; passado o prazo, ou se ela cobrar o prêmio, a proposta é considerada aceita (art. 49).

O prazo para a seguradora responder

A proposta é o ponto de partida do contrato. Nela o interessado responde ao questionário de risco e indica coberturas e beneficiários. A lei fixa um prazo curto para a seguradora decidir:

Art. 49. Recebida a proposta, a seguradora terá o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias para cientificar sua recusa ao proponente, ao final do qual será considerada aceita.

§ 1º Considera-se igualmente aceita a proposta pela prática de atos inequívocos, tais como o recebimento total ou parcial do prêmio ou sua cobrança pela seguradora.

§ 2º A seguradora poderá solicitar esclarecimentos ou produção de exames periciais, e o prazo para a recusa terá novo início, a partir do atendimento da solicitação ou da conclusão do exame pericial.

§ 3º Em qualquer hipótese, para a validade da recusa, a seguradora deverá comunicar sua justificativa ao proponente.

Lei nº 15.040/2024, art. 49 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A consequência prática é grande. Se a seguradora recebeu o prêmio, total ou parcialmente, ou passou a cobrá-lo, ela não pode depois dizer que o seguro não existia por falta de aceitação. E a recusa só vale se vier justificada. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valiam as regras do Código Civil e das normas da Susep, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Proposta assinada e venda casada

Nos seguros vendidos junto com empréstimos e financiamentos, a proposta separada e assinada costuma decidir o processo. Quando o banco apresenta proposta de adesão própria, com anuência expressa e em documento separado, o TJCE tende a validar o seguro:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201304-23.2024.8.06.0113 · julgado em 24/09/2026

Proposta de adesão com anuência expressa e instrumento apartado validam o seguro

Em revisional de contrato bancário, o autor pediu a exclusão do seguro prestamista e a restituição dos valores. A Câmara aplicou o CDC e o Tema 972 do STJ. Verificou proposta de adesão específica, com anuência expressa e em instrumento separado do financiamento. Concluiu pela validade da cobrança e manteve a improcedência.

"A contratação de seguro é válida quando o consumidor manifesta anuência expressa e a contratação ocorre de forma facultativa, sem vinculação obrigatória à concessão do financiamento."

Também importa a data. Proposta recusada antes do sinistro não gera cobertura, como decidiu o TJCE em caso de proteção veicular:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0250050-64.2024.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026

Proposta de adesão recusada antes do roubo: associação não deve cobertura

A autora teve a motocicleta roubada e a associação negou a cobertura porque ela não integrava o quadro de associados. A Turma verificou que a proposta de ingresso havia sido indeferida quatro dias antes do sinistro. Sem relação contratual vigente, manteve a improcedência dos danos materiais e morais.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"

Por isso, guarde a cópia da proposta, o comprovante de envio e a comunicação de aceitação ou recusa. Se o seguro foi embutido sem escolha, leia sobre venda casada.

Leia também: art. 49 da Lei 15.040/2024 e apólice.

Perguntas frequentes

O silêncio da seguradora vale como aceitação?

Sim. Pelo art. 49 da Lei 15.040/2024, se a seguradora não comunicar a recusa em 25 dias, a proposta é considerada aceita. O prazo recomeça se ela pedir esclarecimentos ou exames.

A seguradora pode recusar a proposta sem dizer o motivo?

Não. O § 3º do art. 49 exige que a justificativa seja comunicada ao proponente para que a recusa seja válida.

Quem preenche a proposta no seguro em grupo?

O próprio segurado. Pelo art. 32, parágrafo único, as defesas baseadas nas declarações só valem se o documento de adesão foi preenchido pessoalmente por ele.

Sua proposta de seguro ficou sem resposta ou foi recusada?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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