Proposta de adesão recusada antes do roubo: associação não deve cobertura
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0250050-64.2024.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026
O que foi decididoA autora teve a motocicleta roubada e a associação negou a cobertura porque ela não integrava o quadro de associados. A Turma verificou que a proposta de ingresso havia sido indeferida quatro dias antes do sinistro. Sem relação contratual vigente, manteve a improcedência dos danos materiais e morais.
adesaovigencia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0250050-64.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 05/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido de dano moral de R$ 20.000,00 improcedente |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40344077), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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