Morte por covid-19 durante a carência: negativa do seguro de vida é válida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0257057-10.2024.8.06.0001 · julgado em 03/12/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado por covid-19. O Tribunal considerou válida a cláusula de carência e entendeu que a morte por doença não é acidente pessoal. Manteve a improcedência.
carenciamorte por doenca
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0257057-10.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"VALIDADE DA CLÁUSULA DE CARÊNCIA . MORTE POR DOENÇA (COVID-19). INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE PESSOAL."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31800979), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Carência do seguro de vida: a morte aconteceu antes do prazo, e agora?
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