Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0200439-11.2022.8.06.0035
Decisão comentada

Apólices só de morte acidental não cobrem morte natural

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200439-11.2022.8.06.0035 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoOs autores cobraram indenização securitária após a morte natural do segurado. As apólices tinham cobertura exclusiva para morte acidental. O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a improcedência.
morte naturalmorte acidental

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200439-11.2022.8.06.0035
Julgamento10/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente

Trecho da ementa

"MORTE NATURAL. APÓLICES COM COBERTURA EXCLUSIVA PARA MORTE ACIDENTAL."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37871498), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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