Apólices só de morte acidental não cobrem morte natural
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200439-11.2022.8.06.0035 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoOs autores cobraram indenização securitária após a morte natural do segurado. As apólices tinham cobertura exclusiva para morte acidental. O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a improcedência.
morte naturalmorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200439-11.2022.8.06.0035 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
Trecho da ementa
"MORTE NATURAL. APÓLICES COM COBERTURA EXCLUSIVA PARA MORTE ACIDENTAL."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37871498), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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