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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Invalidez e acidentes pessoais › 0280459-91.2022.8.06.0001
Decisão comentada

Revelia e inversão do ônus: diferença de indenização por invalidez parcial é devida

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0280459-91.2022.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025
O que foi decididoO segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial. O Tribunal considerou a revelia, a inversão do ônus da prova e a juntada oportuna de documentos que comprovaram o dano. Anulou a sentença e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Mongeral ao pagamento da diferença.
invalidez parcialonus da prova

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0280459-91.2022.8.06.0001
Julgamento06/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdiferença de R$ 197.512,87 (50% do capital de R$ 220.000,00, abatidos R$ 22.487,13)
EmpresaMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.

Trecho da ementa

"INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA OPORTUNA DE DOCUMENTOS. DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DEVIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 608 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30642706), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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