Revelia e inversão do ônus: diferença de indenização por invalidez parcial é devida
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0280459-91.2022.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025
O que foi decididoO segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial. O Tribunal considerou a revelia, a inversão do ônus da prova e a juntada oportuna de documentos que comprovaram o dano. Anulou a sentença e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Mongeral ao pagamento da diferença.
invalidez parcialonus da prova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0280459-91.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | diferença de R$ 197.512,87 (50% do capital de R$ 220.000,00, abatidos R$ 22.487,13) |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA OPORTUNA DE DOCUMENTOS. DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DEVIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 608 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30642706), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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