Seguro de vida em grupo: embriaguez em acidente de moto não exclui a cobertura
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050273-63.2021.8.06.0176 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoA sentença condenou a seguradora a pagar a indenização de seguro de vida em grupo após a morte do segurado em acidente de motocicleta, sem danos morais. A seguradora alegou agravamento intencional do risco por embriaguez. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ, considerou indevida a negativa e manteve a sentença.
embriaguezmorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050273-63.2021.8.06.0176 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; indenização securitária mantida |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 620/STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
- Súmula 632 do STJ
- Súmula 362 do STJ
- Súmula 54 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37863118), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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