Seguro com cobertura de desemprego em instrumento separado afasta venda casada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201388-75.2023.8.06.0075 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | seguro de R$ 2.226,63; sem restituição |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"Não se reconhece nulidade por cerceamento de defesa, porque a causa é eminentemente documental, a decisão saneadora reputou suficiente a instrução existente e o apelante não indicou prova concreta e útil cuja produção tivesse sido indeferida, nem demonstrou efetivo prejuízo."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36592554), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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