Invalidez parcial no tornozelo: valor pago proporcional ao grau esgotou a cobertura
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0217432-37.2022.8.06.0001 · julgado em 09/10/2025
O que foi decididoO segurado cobrou complemento de seguro por invalidez. A perícia judicial atestou invalidez parcial permanente do tornozelo direito. O Tribunal entendeu que a indenização paga administrativamente foi proporcional ao grau da lesão e aos critérios objetivos da Susep, satisfazendo a cobertura. A sentença foi mantida.
invalidez parcialtabela susepindenizacao proporcional
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0217432-37.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 09/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem complementação |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO E ADEQUADO AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS FIXADOS PELA SUSEP."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29229655), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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