Renegociação pela internet sem assinatura não cancela o seguro prestamista
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200043-71.2022.8.06.0055 |
| Julgamento | 07/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 mantido |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A ausência de assinatura eletrônica ou comprovação inequívoca de consentimento do contratante impede o reconhecimento da validade do aditivo contratual que cancela o seguro prestamista. A negativa indevida de cobertura securitária em momento de vulnerabilidade da beneficiária configura dano moral indenizável."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 421
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35529379), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Morte da devedora: seguro quita financiamento de veículo, sem saldo extra aos herdeiros
Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento
Biometria facial prova o contrato, mas não a escolha livre do seguro
Propostas eletrônicas individualizadas derrubam venda casada reconhecida na sentença
Prestamista do consignado com assinatura eletrônica e cláusula facultativa é válido
Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo
Ver mais sobre Seguro prestamista e habitacional
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.