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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Biometria facial prova o contrato, mas não a escolha livre do seguro

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3114614-48.2025.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoA sentença anulou a cobrança de seguros incluídos em financiamento de veículo, mandou recalcular o saldo e devolver em dobro. A Câmara afirmou que assinatura eletrônica e biometria facial podem provar a autoria do contrato principal, mas não comprovam, sozinhas, a adesão facultativa e a liberdade de escolha da seguradora (Tema 972 do STJ). Manteve a nulidade e a devolução em dobro, por contrato posterior a 30/03/2021. Apenas redistribuiu as custas e delimitou os prêmios atingidos.
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Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3114614-48.2025.8.06.0001
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresprêmios de seguros anulados no total de R$ 4.697,05; repetição em dobro

Trecho da ementa

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre instituições financeiras e seus clientes, conforme a Súmula 297 do STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43612888), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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