Prestamista de consórcio: preexistência exige prova de má-fé do segurado
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201907-20.2019.8.06.0001 · julgado em 05/03/2026
O que foi decididoA sentença condenou as rés ao pagamento da indenização do seguro prestamista vinculado a contrato de consórcio, afastando a negativa por suposta omissão de doença preexistente. A Câmara manteve a condenação. Afirmou que a declaração de saúde só afasta a cobertura com prova de omissão dolosa, ônus da seguradora (art. 373, II, do CPC). A natureza prestamista apenas define o destino da indenização, sem afastar o dever de cobrir o sinistro.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201907-20.2019.8.06.0001 |
| Julgamento | 05/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"A exclusão de cobertura securitária por doença preexistente exige prova inequívoca de má-fé do segurado"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CC, art. 766
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34495603), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora negou a quitação do prestamista por doença preexistente
- Seguro prestamista do consórcio: morte do consorciado e liberação da carta de crédito
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