Turma Recursal: doença grave preexistente sem exames nem má-fé não afasta o seguro
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000300-44.2025.8.06.0113 · julgado em 21/10/2025
O que foi decididoAs beneficiárias cobraram o seguro de vida negado sob alegação de doença grave preexistente. A Turma Recursal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios nem prova de má-fé. Reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
doenca preexistenteexames previos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000300-44.2025.8.06.0113 |
| Julgamento | 21/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária e danos morais de R$ 6.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29601659), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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