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Pergunta rápida

A seguradora pode negar o seguro de vida por uma doença que a pessoa não sabia que tinha?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão. A omissão só pode ser usada contra o segurado se ele sabia (ou deveria saber, pelas regras comuns de conhecimento) da doença e a escondeu de propósito. A Lei 15.040/2024 exige omissão voluntária diante de pergunta clara (art. 119), e a Súmula 609 do STJ exige prova de má-fé quando não houve exame prévio. Doença descoberta só depois da contratação não serve para negar.

A regra

Art. 45. As partes e os terceiros intervenientes no contrato, ao responderem ao questionário, devem informar tudo de relevante que souberem ou que deveriam saber a respeito do interesse e do risco a serem garantidos, de acordo com as regras ordinárias de conhecimento.

Lei nº 15.040/2024, art. 45 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.

Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.

Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, a base é o art. 766 do Código Civil, que exige má-fé para a perda da garantia, com a Súmula 609 do STJ.

Como o TJCE decide

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000300-44.2025.8.06.0113 · julgado em 21/10/2025

Turma Recursal: doença grave preexistente sem exames nem má-fé não afasta o seguro

As beneficiárias cobraram o seguro de vida negado sob alegação de doença grave preexistente. A Turma Recursal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios nem prova de má-fé. Reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.

"ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ."

O TJCE também considerou abusivo exigir da família prontuários para descobrir quando o segurado soube da doença: o ônus de provar a má-fé é da seguradora, e não dos beneficiários.

O que fazer

  1. Reúna documentos que mostrem a data do diagnóstico (laudos, exames, receitas).
  2. Compare com a data da contratação.
  3. Peça a recusa por escrito e os documentos que a seguradora usou.
  4. Faça reconsideração apontando que o segurado não sabia da doença.

Veja a página completa doença preexistente, omissão na declaração de saúde e o termo doença preexistente.

Perguntas frequentes

E se havia sintomas, mas não diagnóstico?

Sintomas sem diagnóstico, em regra, não configuram omissão voluntária. A seguradora teria de provar que o segurado sabia da doença.

A seguradora fez exames antes de contratar e não achou nada. Pode negar depois?

Se fez exames e não encontrou a doença, fica ainda mais difícil sustentar a recusa por preexistência.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222727-84.2024.8.06.0001 · julgado em 02/04/2025

Exigir prontuário sobre o início da doença para pagar o seguro de vida é abusivo

A seguradora negou o seguro de vida por uma doença que o segurado não sabia que tinha?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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