Invalidez funcional por acidente: recusa injustificada e dano moral majorado
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0183662-63.2016.8.06.0001 · julgado em 11/09/2025
O que foi decididoO segurado cobrou a cobertura de invalidez funcional decorrente de acidente prevista em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal considerou devida a cobertura e injustificada a recusa. Negou o recurso da seguradora e acolheu em parte o recurso adesivo do segurado para majorar os danos morais.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0183662-63.2016.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | cobertura mantida; danos morais majorados para R$ 20.000,00 |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"INVALIDEZ FUNCIONAL DECORRENTE DE ACIDENTE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28203843), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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