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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0022163-74.2018.8.06.0171
Decisão comentada

Herdeiros testamentários que não constam como beneficiários não recebem o seguro

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0022163-74.2018.8.06.0171 · julgado em 03/06/2026
O que foi decididoOs herdeiros testamentários cobraram a indenização por morte de seguro de vida contratado com a Icatu. O Tribunal entendeu que eles não comprovaram ser beneficiários da apólice. Por isso, manteve a sentença de improcedência.
beneficiariosherdeiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0022163-74.2018.8.06.0171
Julgamento03/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS NÃO COMPROVADAMENTE BENEFICIÁRIOS DA APÓLICE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 608 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37637876), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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