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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0189778-85.2016.8.06.0001 · julgado em 30/04/2026
O que foi decididoNo aviso de sinistro foi indicado como condutor o marido da segurada, mas vídeo, imagens, testemunhas e sindicância mostraram que o carro era dirigido pelo filho, que não constava na apólice. A Câmara afastou a tese de erro escusável e reconheceu violação da boa-fé e da veracidade exigidas pelos arts. 765 e 766 do Código Civil. Manteve a perda do direito à indenização.
perfil do condutorinformacao inexata

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0189778-85.2016.8.06.0001
Julgamento30/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaHDI SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA NO AVISO DE SINISTRO QUANTO AO REAL CONDUTOR DO VEÍCULO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, arts. 765 e 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36421824), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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