HDI SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | HDI SEGUROS S.A. |
| CNPJ | 29.980.158/0001-57 |
| Código Susep | 06572 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro auto (4)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Carro reserva limitado a 7 dias: não há direito automático a veículo por prazo indefinido
O carro da segurada foi danificado por alagamento e precisou trocar o motor, e ela pediu carro reserva até o fim do conserto. A Câmara observou que a apólice previa carro reserva por sete dias e que o pedido era de veículo equivalente por tempo indeterminado. Entendeu que a responsabilidade pela demora dependia de prova e manteve o indeferimento da tutela de urgência.
"TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. VEÍCULO SINISTRADO POR ALAGAMENTO. REPARO"
Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização
No aviso de sinistro foi indicado como condutor o marido da segurada, mas vídeo, imagens, testemunhas e sindicância mostraram que o carro era dirigido pelo filho, que não constava na apólice. A Câmara afastou a tese de erro escusável e reconheceu violação da boa-fé e da veracidade exigidas pelos arts. 765 e 766 do Código Civil. Manteve a perda do direito à indenização.
"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA NO AVISO DE SINISTRO QUANTO AO REAL CONDUTOR DO VEÍCULO"
Mais de um ano para consertar: devolução do prêmio, aluguel de carro e dano moral
O conserto de um veículo sinistrado demorou mais de um ano. A Câmara manteve a responsabilidade objetiva da seguradora e a condenação a devolver o prêmio, ressarcir o aluguel de outro veículo e as diárias de pátio, além do dano moral. Rejeitou a alegação de danos preexistentes.
"SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA PARA O CONSERTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA"
Filho do segurado dirigindo sem constar na apólice: sem má-fé, perda total é devida
O veículo teve perda total quando conduzido pelo filho do segurado, que não constava na apólice, e a seguradora alegou quebra de perfil e aumento do risco. A Turma entendeu que não houve prova de má-fé nem de agravamento do risco e manteve o dever de indenizar. Afastou o dano moral e reformou a sentença em parte.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.