Carro reserva limitado a 7 dias: não há direito automático a veículo por prazo indefinido
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3011758-72.2026.8.06.0000 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoO carro da segurada foi danificado por alagamento e precisou trocar o motor, e ela pediu carro reserva até o fim do conserto. A Câmara observou que a apólice previa carro reserva por sete dias e que o pedido era de veículo equivalente por tempo indeterminado. Entendeu que a responsabilidade pela demora dependia de prova e manteve o indeferimento da tutela de urgência.
carro reservaalagamento
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3011758-72.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | HDI SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. VEÍCULO SINISTRADO POR ALAGAMENTO. REPARO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- CDC, art. 18, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42234575), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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