Emprestei o carro e a pessoa bateu. O seguro cobre?
Empréstimo eventual não é mudança de perfil
Emprestar o carro uma vez a um amigo ou parente não transforma essa pessoa em condutor principal. O que o questionário pergunta é quem usa o carro com mais frequência e se há condutores em faixas específicas. O TJCE tem decidido que outra pessoa ao volante, sem má-fé e sem agravamento do risco, não tira a indenização.
Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total
O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.
"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"
Se a seguradora alegar agravamento, precisa provar o nexo com o acidente:
Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.
Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Quando o empréstimo complica
- A pessoa estava em faixa excluída na apólice (por exemplo, 18 a 25 anos): o TJCE costuma manter a recusa.
- A pessoa não era habilitada: leia a cláusula de exclusão e veja condutor sem habilitação.
- A pessoa dirigia embriagada: a cobertura do casco pode ser afastada, mas a vítima segue protegida.
- O empréstimo era, na verdade, uso habitual não declarado.
E nunca troque o nome do condutor no aviso de sinistro: o TJCE manteve a perda da indenização quando a segurada informou condutor falso.
Danos a terceiros e a quem dirigia
A cobertura de responsabilidade civil acompanha o veículo, e a vítima pode cobrar do condutor e do dono do carro. Se a seguradora pagar, ela não pode cobrar por sub-rogação de parentes até o segundo grau e de empregados do segurado quando a culpa não é grave (art. 95). Veja condutor principal diferente e terceiros e a seguradora.
Perguntas frequentes
Meu amigo bateu com meu carro. Pago franquia?
Sim, se acionar o seu seguro, conforme a apólice. Você pode acertar o valor com quem dirigia.
A seguradora pode cobrar do meu irmão que dirigia?
Não por sub-rogação, se a culpa não foi grave (art. 95), salvo se ele tiver seguro de responsabilidade civil.
A pessoa tinha 22 anos e excluí essa faixa. Tenho cobertura?
Em regra, não, se a exclusão estava clara e destacada.
Outras decisões sobre o tema
Condutora de 23 anos excluída na apólice: negativa de cobertura é legítima
Você emprestou o carro e a seguradora criou problema no sinistro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.