Acordo extrajudicial firmado já conhecendo as sequelas impede complementação
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000352-41.2025.8.06.0048 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização securitária depois de ter assinado acordo extrajudicial. O Tribunal verificou que o acordo foi firmado quando o segurado já conhecia as sequelas permanentes, e não logo após o acidente. Nessa situação, a transação impede a rediscussão do valor, e o cerceamento de defesa foi afastado. A sentença foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000352-41.2025.8.06.0048 |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido de complementação negado |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"Acordo extrajudicial. Ciência prévia das sequelas. Impossibilidade de complementação da indenização securitária."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40755334), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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