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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Acordo extrajudicial firmado já conhecendo as sequelas impede complementação

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000352-41.2025.8.06.0048 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização securitária depois de ter assinado acordo extrajudicial. O Tribunal verificou que o acordo foi firmado quando o segurado já conhecia as sequelas permanentes, e não logo após o acidente. Nessa situação, a transação impede a rediscussão do valor, e o cerceamento de defesa foi afastado. A sentença foi mantida.
quitacaotransacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000352-41.2025.8.06.0048
Julgamento13/08/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido de complementação negado
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"Acordo extrajudicial. Ciência prévia das sequelas. Impossibilidade de complementação da indenização securitária."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40755334), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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