Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Omissão de informação relevante na contratação: exclusão de cobertura mantida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0248874-55.2021.8.06.0001 · julgado em 07/08/2025
O que foi decididoEm embargos de declaração, a segurada alegou omissão do acórdão sobre boa-fé, inversão do ônus da prova e necessidade de provar má-fé para a perda do direito à indenização. A Câmara afirmou que o acórdão já havia fundamentado que a segurada omitiu informações relevantes na contratação, com agravamento dos riscos. Rejeitou os embargos e manteve a negativa de cobertura.
informacao inexataagravamento do risco

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseEmbargos de Declaração em Apelação Cível
Número0248874-55.2021.8.06.0001
Julgamento07/08/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 766
  • CPC, art. 489, § 1º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26720332), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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