Omissão de informação relevante na contratação: exclusão de cobertura mantida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0248874-55.2021.8.06.0001 · julgado em 07/08/2025
O que foi decididoEm embargos de declaração, a segurada alegou omissão do acórdão sobre boa-fé, inversão do ônus da prova e necessidade de provar má-fé para a perda do direito à indenização. A Câmara afirmou que o acórdão já havia fundamentado que a segurada omitiu informações relevantes na contratação, com agravamento dos riscos. Rejeitou os embargos e manteve a negativa de cobertura.
informacao inexataagravamento do risco
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0248874-55.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 07/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 766
- CPC, art. 489, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26720332), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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