Carro furtado e transferido à seguradora: IPVA posterior não pode ser cobrado do ex-dono
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0267322-76.2021.8.06.0001 · julgado em 13/07/2026
O que foi decididoO veículo foi furtado, a seguradora pagou a indenização e o bem foi transferido a ela, mas o Estado inscreveu o ex-proprietário em dívida ativa e protestou IPVA de anos seguintes. A Turma confirmou a inexistência dos débitos, porque não houve fato gerador após a perda da posse, e dispensou requerimento administrativo prévio de isenção. Manteve o dano moral contra o Detran e o Estado.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0267322-76.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | inexistência dos débitos de IPVA e dano moral mantidos; valor não informado na ementa |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IPVA. VEÍCULO FURTADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei Estadual 12.023/1992 (CE), art. 8º
- CF, art. 5º, XXXV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39287511), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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