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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Carro furtado e transferido à seguradora: IPVA posterior não pode ser cobrado do ex-dono

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0267322-76.2021.8.06.0001 · julgado em 13/07/2026
O que foi decididoO veículo foi furtado, a seguradora pagou a indenização e o bem foi transferido a ela, mas o Estado inscreveu o ex-proprietário em dívida ativa e protestou IPVA de anos seguintes. A Turma confirmou a inexistência dos débitos, porque não houve fato gerador após a perda da posse, e dispensou requerimento administrativo prévio de isenção. Manteve o dano moral contra o Detran e o Estado.
transferenciaroubo furto

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número0267322-76.2021.8.06.0001
Julgamento13/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresinexistência dos débitos de IPVA e dano moral mantidos; valor não informado na ementa
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IPVA. VEÍCULO FURTADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei Estadual 12.023/1992 (CE), art. 8º
  • CF, art. 5º, XXXV

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39287511), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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