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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Furto de moto: alegação de que o dono facilitou o furto precisa ser provada

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001104-98.2023.8.06.0010 · julgado em 31/07/2024
O que foi decididoA motocicleta segurada foi furtada e a empresa negou a indenização alegando que o proprietário facilitou o furto. A Turma aplicou o CDC e entendeu que a alegação não foi comprovada. Deu provimento ao recurso e reconheceu o dano moral.
roubo furtonegativa de cobertura

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001104-98.2023.8.06.0010
Julgamento31/07/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 7.000,00 fixado

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA. SEGURADORA QUE SE NEGA A RESTITUIR O BEM"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, VIII

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 13711642), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

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