Recusa indevida: indenização pela FIPE e dano moral, com ajuste de juros e correção
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0281504-96.2023.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoEm embargos, a seguradora questionou os encargos de condenação que reconheceu a recusa indevida de cobertura, com indenização pelo valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE na data do sinistro e dano moral. A Turma manteve a condenação e apenas corrigiu a cumulação de correção monetária com a taxa Selic integral. A indenização securitária é corrigida desde o sinistro, com juros desde a citação.
fipejuros e correcao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0281504-96.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 mantido; indenização pela FIPE da data do sinistro |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 14.905/2024
- Tema Repetitivo 1.368 do STJ
- Código Civil, arts. 389 e 406
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40818895), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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