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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Recusa indevida: indenização pela FIPE e dano moral, com ajuste de juros e correção

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0281504-96.2023.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoEm embargos, a seguradora questionou os encargos de condenação que reconheceu a recusa indevida de cobertura, com indenização pelo valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE na data do sinistro e dano moral. A Turma manteve a condenação e apenas corrigiu a cumulação de correção monetária com a taxa Selic integral. A indenização securitária é corrigida desde o sinistro, com juros desde a citação.
fipejuros e correcao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseEmbargos de Declaração em Apelação Cível
Número0281504-96.2023.8.06.0001
Julgamento13/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 5.000,00 mantido; indenização pela FIPE da data do sinistro

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 14.905/2024
  • Tema Repetitivo 1.368 do STJ
  • Código Civil, arts. 389 e 406

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40818895), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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