Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0046580-76.2015.8.06.0016
Decisão comentada

Desconto da dívida do financiamento e falta de cobertura de acessórios são válidos

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0046580-76.2015.8.06.0016 · julgado em 26/11/2019
O que foi decididoO segurado recebeu a indenização pela Tabela FIPE, com desconto do valor devido ao banco do financiamento, e pediu a inclusão dos acessórios do veículo. A Turma considerou legítima a retenção em favor do credor fiduciário e a ausência de cobertura para acessórios. Manteve a improcedência.
fipefinanciamento

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número0046580-76.2015.8.06.0016
Julgamento26/11/2019
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1489571), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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