Desconto da dívida do financiamento e falta de cobertura de acessórios são válidos
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0046580-76.2015.8.06.0016 · julgado em 26/11/2019
O que foi decididoO segurado recebeu a indenização pela Tabela FIPE, com desconto do valor devido ao banco do financiamento, e pediu a inclusão dos acessórios do veículo. A Turma considerou legítima a retenção em favor do credor fiduciário e a ausência de cobertura para acessórios. Manteve a improcedência.
fipefinanciamento
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0046580-76.2015.8.06.0016 |
| Julgamento | 26/11/2019 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1489571), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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