ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
| CNPJ | 17.197.385/0001-21 |
| Código Susep | 05495 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Celular e garantia estendida (7), Seguro auto (4), Seguro prestamista e habitacional (1), Residencial e empresarial (1), Invalidez e acidentes pessoais (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Garantia estendida com disputa técnica sobre o defeito sai do Juizado
A seguradora negou a garantia estendida de uma máquina de lavar alegando má conservação. A Turma entendeu que a origem do defeito dependia de perícia técnica, o que torna a causa complexa para o Juizado Especial. Anulou a sentença e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR"
Procon multa seguradora que negou seguro de celular furtado; valor da multa é reduzido
O Procon de Fortaleza multou a seguradora após reclamação de consumidor que teve negada a cobertura do celular furtado com base em cláusula limitativa. A Câmara de Direito Público considerou regular o procedimento e configurada a infração ao dever de informação. Manteve a multa, mas reduziu o valor de 5.000 para 1.000 UFIRCEs.
"AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON FORTALEZA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR FURTO DE APARELHO CELULAR"
Garantia estendida: oxidação apontada em laudo unilateral não prova mau uso
Um aparelho eletrônico comprado com garantia estendida deixou de funcionar durante a vigência e a cobertura foi negada com base em relatório técnico unilateral que apontou infiltração e oxidação. A Turma afirmou que a oxidação, por si só, não comprova mau uso e que cabia aos fornecedores provar culpa exclusiva da consumidora. Manteve a responsabilidade solidária da cadeia e a restituição, reduzindo o dano moral.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR"
Cardiopatia diagnosticada após a compra do imóvel: seguro habitacional deve cobrir
A seguradora alegou que a invalidez permanente do mutuário era risco excluído, por diagnóstico anterior à contratação. A Câmara verificou que o contrato de compra e venda com seguro foi assinado em 03/11/2020 e que a cardiopatia grave incapacitante foi diagnosticada em setembro de 2021. Reconheceu a relação de consumo e manteve a cobertura securitária.
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. DIAGNÓSTICO POSTERIOR Á CONTRATAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO."
Bolsa protegida: contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor
Num roubo foram levados a carteira, o cartão segurado e o celular, e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque não houve roubo de bolsa, apenas de itens. A Turma verificou contradição entre os documentos contratuais e resolveu a ambiguidade a favor do consumidor (arts. 46, 47 e 54, § 4º, do CDC). Condenou ao limite da garantia, negando dinheiro em espécie, a cobertura do cartão sem transações fraudulentas e o dano moral.
"SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA REGULARIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA"
Peças sumidas no pátio da seguradora: sem prova mínima, pedido negado
Depois de um acidente, o veículo foi removido para pátio credenciado da seguradora e o dono alegou subtração de peças. A Turma admitiu a legitimidade da seguradora pela custódia do veículo, afastando a Súmula 529 do STJ, e aplicou o conceito de consumidor por equiparação. Mas manteve a improcedência porque os componentes não foram individualizados e a prova dos gastos era deficiente.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO REMOVIDO PARA PÁTIO CREDENCIADO POR SEGURADORA"
Seguro auto vencido: roubo após o fim da vigência anual não tem cobertura
A consumidora contratou seguro de automóvel junto com o financiamento do veículo e o carro foi roubado depois do fim da vigência anual da apólice. A Câmara distinguiu o seguro prestamista do seguro de automóvel e entendeu que não houve falha de informação sobre o término da cobertura. Não conheceu da tese de venda casada, apresentada só na apelação, e manteve a improcedência.
"SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. VIGÊNCIA ANUAL EXPIRADA. INOVAÇÃO RECURSAL. VENDA CASADA NÃO CONHECIDA"
Bicicleta com vício e garantia estendida: estorno só após a ação e dano moral maior
A consumidora comprou uma bicicleta para transporte pessoal com garantia estendida e o produto apresentou vício com cerca de dois meses de uso. As reclamações administrativas não foram atendidas e houve apenas estorno parcial após o ajuizamento da ação. A Turma reconheceu o dano moral e aumentou o valor.
"AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE BICICLETA PARA TRANSPORTE PESSOAL"
Decon mantém multa à seguradora que negou garantia estendida de freezer
O Decon multou a seguradora após reclamação de consumidora que teve negado o reparo de um freezer coberto por garantia estendida, sob alegação de uso inadequado. A Câmara de Direito Público entendeu que o processo administrativo respeitou contraditório, ampla defesa e motivação. Manteve a multa por considerá-la proporcional.
"AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. DECON. VÍCIO EM PRODUTO. GARANTIA ESTENDIDA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA"
Locatários podem cobrar o seguro de incêndio contratado pelo locador
Um incêndio atingiu imóvel alugado e os locatários cobraram a indenização prevista na apólice contratada pelo locador. A Câmara reconheceu a legitimidade dos locatários, pois a cobertura abrangia o conteúdo do imóvel. Limitou a condenação ao que prevê a apólice e ajustou a multa e a base dos honorários.
"CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. INDENIZAÇÃO A LOCATÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA"
Apólice só de responsabilidade civil não paga morte do segurado nem perda sem prova
O herdeiro de um segurado que morreu em acidente cobrou indenização por morte e pela perda total do veículo. A Câmara constatou que a apólice cobria apenas responsabilidade civil facultativa contra terceiros, sem previsão de morte do segurado ou benefício a herdeiros. Considerou não provada a perda total e negou o dano moral.
"Contrato de seguro de automóvel. Responsabilidade civil facultativa. Morte do segurado em acidente"
Invalidez parcial por acidente segue percentuais da tabela Susep, não o capital total
O segurado pediu o capital integral por invalidez permanente decorrente de acidente, mas recebeu valor proporcional. O Tribunal validou a prova emprestada regularmente produzida e afastou o cerceamento de defesa. Entendeu que a invalidez parcial segue os percentuais do contrato e da tabela da Susep, sem direito ao capital total sem prova de invalidez total.
"O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente parcial deve observar os percentuais estabelecidos contratualmente e na tabela da Susep"
Seguro de celular suspenso sem aviso prévio continua valendo para o roubo (Súmula 616)
O celular segurado foi roubado e a cobertura foi negada por suspensão do contrato, sem comunicação prévia ao consumidor. A Turma aplicou a Súmula 616 do STJ e considerou o contrato vigente na data do fato, devida a indenização. Negou o dano moral e admitiu a compensação entre prêmio e franquia.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO INOMINADO. SEGURO. ROUBO DE CELULAR"
Desconto da dívida do financiamento e falta de cobertura de acessórios são válidos
O segurado recebeu a indenização pela Tabela FIPE, com desconto do valor devido ao banco do financiamento, e pediu a inclusão dos acessórios do veículo. A Turma considerou legítima a retenção em favor do credor fiduciário e a ausência de cobertura para acessórios. Manteve a improcedência.
"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.